AASP 2024 Código de Processo Civil Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (atualizado até a Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023) 11ª edição atualizada
Índice Sistemático PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS Arts. 1 a 15 .................................................................................................................................1 Capítulo I Das Normas Fundamentais do Processo Civil - arts. 1º a 12......................................................................................................1 Capítulo II Da Aplicação das Normas Processuais - arts. 13 a 15............3 LIVRO II DA FUNÇÃO JURISDICIONAL TÍTULO I DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO Arts. 16 a 20 .................................................................................................................................4 TÍTULO II DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Arts. 21 a 41 .................................................................................................................................5 Capítulo I Dos Limites da Jurisdição Nacional - arts. 21 a 25....................5 Capítulo II Da Cooperação Internacional - arts. 26 a 41. ...............................6 Seção I Disposições Gerais - arts. 26 e 27......................................................6 Seção II Do Auxílio Direto - arts. 28 a 34. ...........................................................7 Seção III Da Carta Rogatória - arts. 35 e 36.......................................................8 Seção IV Disposições Comuns às Seções Anteriores - arts. 37 a 41......................................................................................................9 TÍTULO III DA COMPETÊNCIA INTERNA Arts. 42 a 69 ..............................................................................................................................10 Capítulo I Da Competência - arts. 42 a 66.........................................................10 Seção I Disposições Gerais - arts. 42 a 53...................................................10 Seção II Da Modificação da Competência - arts. 54 a 63......................13 Seção III Da Incompetência - arts. 64 a 66......................................................15 Capítulo II Da Cooperação Nacional - arts. 67 a 69.......................................15
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LIVRO III DOS SUJEITOS DO PROCESSO TÍTULO I DAS PARTES E DOS PROCURADORES Arts. 70 a 112 ............................................................................................................................ 17 Capítulo I Da Capacidade Processual - arts. 70 a 76. .................................17 Capítulo II Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores - arts. 77 a 102................................................................................................20 Seção I Dos Deveres - arts. 77 e 78. ................................................................20 Seção II Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual - arts. 79 a 81.........................................................22 Seção III Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas - arts. 82 a 97......................................................................22 Seção IV Da Gratuidade da Justiça - arts. 98 a 102....................................29 Capítulo III Dos Procuradores - arts. 103 a 107................................................33 Capítulo IV Da Sucessão das Partes e dos Procuradores - arts. 108 a 112.............................................................................................35 TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts. 113 a 118 ..............................................................................................................................36 TÍTULO III DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Arts. 119 a 138 ............................................................................................................................ 37 Capítulo I Da Assistência - arts. 119 a 124. ......................................................37 Seção I Disposições Comuns - arts. 119 e 120........................................37 Seção II Da Assistência Simples - arts. 121 a 123....................................38 Seção III Da Assistência Litisconsorcial - art. 124.......................................38 Capítulo II Da Denunciação da Lide - arts. 125 a 129..................................39 Capítulo III Do Chamamento ao Processo - arts. 130 a 132.....................40 Capítulo IV Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - arts. 133 a 137......................................41 Capítulo V Do Amicus Curiae - art. 138.................................................................42 TÍTULO IV DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA Arts. 139 a 175 ..............................................................................................................................42 Capítulo I Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz - arts. 139 a 143. ..................................................................... 42 Capítulo II Dos Impedimentos e da Suspeição - arts. 144 a 148.............................................................................................44
Capítulo III Dos Auxiliares da Justiça - arts. 149 a 175.................................47 Seção I Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça - arts. 150 a 155........................................................................47 Seção II Do Perito - arts. 156 a 158....................................................................50 Seção III Do Depositário e do Administrador - arts. 159 a 161.............................................................................................51 Seção IV Do Intérprete e do Tradutor - arts. 162 a 164. ...........................51 Seção V Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais - arts. 165 a 175.............................................................................................52 TÍTULO V DO MINISTÉRIO PÚBLICO Arts. 176 a 181 ..............................................................................................................................56 TÍTULO VI DA ADVOCACIA PÚBLICA Arts. 182 a 184 ..............................................................................................................................57 TÍTULO VII DA DEFENSORIA PÚBLICA Arts. 185 a 187 ..............................................................................................................................58 LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Arts. 188 a 235 ..............................................................................................................................59 Capítulo I Da Forma dos Atos Processuais - arts. 188 a 211.................59 Seção I Dos Atos em Geral - arts. 188 a 192...............................................59 Seção II Da Prática Eletrônica de Atos Processuais - arts. 193 a 199.............................................................................................60 Seção III Dos Atos das Partes - arts. 200 a 202...........................................62 Seção IV Dos Pronunciamentos do Juiz - arts. 203 a 205......................62 Seção V Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria - arts. 206 a 211.............................................................................................63 Capítulo II Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais - arts. 212 a 217.............................................................................................64 Seção I Do Tempo - arts. 212 a 216. ................................................................64 Seção II Do Lugar - art. 217....................................................................................65 Capítulo III Dos Prazos - arts. 218 a 235...............................................................65 Seção I Disposições Gerais - arts. 218 a 232.............................................65 Seção II Da Verificação dos Prazos e das Penalidades - arts. 233 a 235.............................................................................................69
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TÍTULO II DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Arts. 236 a 275 ..............................................................................................................................71 Capítulo I Disposições Gerais - arts. 236 e 237.............................................71 Capítulo II Da Citação - arts. 238 a 259................................................................72 Capítulo III Das Cartas - arts. 260 a 268................................................................79 Capítulo IV Das Intimações - arts. 269 a 275......................................................82 TÍTULO III DAS NULIDADES Arts. 276 a 283 ..............................................................................................................................84 TÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO Arts. 284 a 290 ..............................................................................................................................85 TÍTULO V DO VALOR DA CAUSA Arts. 291 a 293 ..............................................................................................................................86 LIVRO V DA TUTELA PROVISÓRIA TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 294 a 299 ..............................................................................................................................88 TÍTULO II DA TUTELA DE URGÊNCIA Arts. 300 a 310 ..............................................................................................................................89 Capítulo I Disposições Gerais - arts. 300 a 302.............................................89 Capítulo II Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente - arts. 303 e 304.................................90 Capítulo III Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente - arts. 305 a 310. ................................91 TÍTULO III DA TUTELA DA EVIDÊNCIA Art. 311 ..............................................................................................................................93 LIVRO VI DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO TÍTULO I DA FORMAÇÃO DO PROCESSO Art. 312 ..............................................................................................................................93 TÍTULO II DA SUSPENSÃO DO PROCESSO Arts. 313 a 315 ..............................................................................................................................93 TÍTULO III DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Arts. 316 e 317 ..............................................................................................................................96
PARTE ESPECIAL LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO I DO PROCEDIMENTO COMUM Arts. 318 a 512 ..............................................................................................................................97 Capítulo I Disposições Gerais - art. 318. ............................................................97 Capítulo II Da Petição Inicial - arts. 319 a 331...................................................97 Seção I Dos Requisitos da Petição Inicial - arts. 319 a 321.................97 Seção II Do Pedido - arts. 322 a 329.................................................................98 Seção III Do Indeferimento da Petição Inicial - arts. 330 e 331. ........................................................................................100 Capítulo III Da Improcedência Liminar do Pedido - art. 332....................101 Capítulo IV Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva - art. 333....................................................................................102 Capítulo V Da Audiência de Conciliação ou de Mediação - art. 334..........................................................................................................102 Capítulo VI Da Contestação - arts. 335 a 342.................................................103 Capítulo VII Da Reconvenção - art. 343................................................................106 Capítulo VIII Da Revelia - arts. 344 a 346...............................................................107 Capítulo IX Das Providências Preliminares e do Saneamento - arts. 347 a 353..........................................................................................108 Seção I Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia - arts. 348 e 349. ........................................................................................108 Seção II Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor - art. 350...................................................................108 Seção III Das Alegações do Réu - arts. 351 a 353...................................108 Capítulo X Do Julgamento Conforme o Estado do Processo - arts. 354 a 357..........................................................................................109 Seção I Da Extinção do Processo - art. 354..............................................109 Seção II Do Julgamento Antecipado do Mérito - art. 355..................109 Seção III Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito - art. 356..........................................................................................................109 Seção IV Do Saneamento e da Organização do Processo - art. 357..........................................................................................................110
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Capítulo XI Da Audiência de Instrução e Julgamento - arts. 358 a 368..........................................................................................111 Capítulo XII Das Provas - arts. 369 a 484. ...........................................................114 Seção I Disposições Gerais - arts. 369 a 380..........................................114 Seção II Da Produção Antecipada da Prova - arts. 381 a 383..........116 Seção III Da Ata Notarial - art. 384.....................................................................117 Seção IV Do Depoimento Pessoal - arts. 385 a 388. ..............................118 Seção V Da Confissão - arts. 389 a 395........................................................119 Seção VI Da Exibição de Documento ou Coisa - arts. 396 a 404....120 Seção VII Da Prova Documental - arts. 405 a 438.....................................122 Subseção I Da Força Probante dos Documentos - arts. 405 a 429. ...122 Subseção II Da Arguição de Falsidade - arts. 430 a 433.............................127 Subseção III Da Produção da Prova Documental - arts. 434 a 438........127 Seção VIII Dos Documentos Eletrônicos - arts. 439 a 441....................129 Seção IX Da Prova Testemunhal - arts. 442 a 463....................................129 Subseção I Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal - arts. 442 a 449..........................................................................................129 Subseção II Da Produção da Prova Testemunhal - arts. 450 a 463.......131 Seção X Da Prova Pericial - arts. 464 a 480.................................................136 Seção XI Da Inspeção Judicial - arts. 481 a 484.......................................141 Capítulo XIII Da Sentença e da Coisa Julgada - arts. 485 a 508..............142 Seção I Disposições Gerais - arts. 485 a 488..........................................142 Seção II Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença - arts. 489 a 495..........................................................................................144 Seção III Da Remessa Necessária - art. 496................................................147 Seção IV Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa - arts. 497 a 501..........................................................................................148 Seção V Da Coisa Julgada - arts. 502 a 508...............................................149 Capítulo XIV Da Liquidação de Sentença - arts. 509 a 512. .......................150 TÍTULO II DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Arts. 513 a 538 ...........................................................................................................................151 Capítulo I Disposições Gerais - arts. 513 a 519..........................................151 Capítulo II Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa - arts. 520 a 522.......................................................154
Capítulo III Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa - arts. 523 a 527.......................................................156 Capítulo IV Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos - arts. 528 a 533..........................................................................................160 Capítulo V Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública - arts. 534 e 535.......................................163 Capítulo VI Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa - arts. 536 a 538.......................................165 Seção I Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer - arts. 536 e 537. ........................................................................................165 Seção II Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa - art. 538..........................................................................................................166 TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Arts. 539 a 770 ...........................................................................................................................167 Capítulo I Da Ação de Consignação em Pagamento - arts. 539 a 549..........................................................................................167 Capítulo II Da Ação de Exigir Contas - arts. 550 a 553.............................169 Capítulo III Das Ações Possessórias - arts. 554 a 568..............................171 Seção I Disposições Gerais - arts. 554 a 559..........................................171 Seção II Da Manutenção e da Reintegração de Posse - arts. 560 a 566..........................................................................................172 Seção III Do Interdito Proibitório - arts. 567 e 568...................................174 Capítulo IV Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares - arts. 569 a 598. ...........................................174 Seção I Disposições Gerais - arts. 569 a 573..........................................174 Seção II Da Demarcação - arts. 574 a 587..................................................175 Seção III Da Divisão - arts. 588 a 598..............................................................177 Capítulo V Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade - arts. 599 a 609..........................................................................................180 Capítulo VI Do Inventário e da Partilha - arts. 610 a 673............................183 Seção I Disposições Gerais - arts. 610 a 614..........................................183
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Seção II Da Legitimidade para Requerer o Inventário - arts. 615 e 616. ........................................................................................184 Seção III Do Inventariante e das Primeiras Declarações - arts. 617 a 625..........................................................................................184 Seção IV Das Citações e das Impugnações - arts. 626 a 629...........188 Seção V Da Avaliação e do Cálculo do Imposto - arts. 630 a 638..........................................................................................189 Seção VI Das Colações - arts. 639 a 641......................................................190 Seção VII Do Pagamento das Dívidas - arts. 642 a 646..........................192 Seção VIII Da Partilha - arts. 647 a 658..............................................................193 Seção IX Do Arrolamento - arts. 659 a 667..................................................196 Seção X Disposições Comuns a Todas as Seções - arts. 668 a 673..........................................................................................198 Capítulo VII Dos Embargos de Terceiro - arts. 674 a 681...........................199 Capítulo VIII Da Oposição - arts. 682 a 686. .......................................................201 Capítulo IX Da Habilitação - arts. 687 a 692. ....................................................202 Capítulo X Das Ações de Família - arts. 693 a 699-A. ...............................202 Capítulo XI Da Ação Monitória - arts. 700 a 702. ...........................................204 Capítulo XII Da Homologação do Penhor Legal - arts. 703 a 706.........206 Capítulo XIII Da Regulação de Avaria Grossa - arts. 707 a 711................207 Capítulo XIV Da Restauração de Autos - arts. 712 a 718.............................209 Capítulo XV Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária - arts. 719 a 770..........................................................................................210 Seção I Disposições Gerais - arts. 719 a 725..........................................210 Seção II Da Notificação e da Interpelação - arts. 726 a 729.............211 Seção III Da Alienação Judicial - art. 730......................................................212 Seção IV Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio - arts. 731 a 734................212 Seção V Dos Testamentos e dos Codicilos - arts. 735 a 737...........214 Seção VI Da Herança Jacente - arts. 738 a 743........................................215 Seção VII Dos Bens dos Ausentes - arts. 744 e 745................................218 Seção VIII Das Coisas Vagas - art. 746..............................................................218 Seção IX Da Interdição - arts. 747 a 758........................................................219 Seção X Disposições Comuns à Tutela e à Curatela - arts. 759 a 763..........................................................................................222
Seção XI Da Organização e da Fiscalização das Fundações - arts. 764 e 765. ........................................................................................223 Seção XII Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo - arts. 766 a 770..........................................................................................224 LIVRO II DO PROCESSO DE EXECUÇÃO TÍTULO I DA EXECUÇÃO EM GERAL Arts. 771 a 796 ...........................................................................................................................225 Capítulo I Disposições Gerais - arts. 771 a 777..........................................225 Capítulo II Das Partes - arts. 778 a 780.............................................................227 Capítulo III Da Competência - arts. 781 e 782................................................228 Capítulo IV Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução - arts. 783 a 788..........................................229 Seção I Do Título Executivo - arts. 783 a 785...........................................229 Seção II Da Exigibilidade da Obrigação - arts. 786 a 788...................230 Capítulo V Da Responsabilidade Patrimonial - arts. 789 a 796.............231 TÍTULO II DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO Arts. 797 a 913 ...........................................................................................................................234 Capítulo I Disposições Gerais - arts. 797 a 805..........................................234 Capítulo II Da Execução para a Entrega de Coisa - arts. 806 a 813. ...238 Seção I Da Entrega de Coisa Certa - arts. 806 a 810...........................238 Seção II Da Entrega de Coisa Incerta - arts. 811 a 813. ......................239 Capítulo III Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer - arts. 814 a 823........................................................239 Seção I Disposições Comuns - art. 814......................................................239 Seção II Da Obrigação de Fazer - arts. 815 a 821...................................240 Seção III Da Obrigação de Não Fazer - arts. 822 e 823. .......................241 Capítulo IV Da Execução por Quantia Certa - arts. 824 a 909................241 Seção I Disposições Gerais - arts. 824 a 826..........................................241 Seção II Da Citação do Devedor e do Arresto - arts. 827 a 830.....242 Seção III Da Penhora, do Depósito e da Avaliação - arts. 831 a 875..........................................................................................243 Subseção I Do Objeto da Penhora - arts. 831 a 836....................................243 Subseção II Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito - arts. 837 a 844......................................................246
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Subseção III Do Lugar de Realização da Penhora - arts. 845 e 846. ........................................................................................248 Subseção IV Das Modificações da Penhora - arts. 847 a 853...................249 Subseção V Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira - art. 854........................................................251 Subseção VI Da Penhora de Créditos - arts. 855 a 860.................................253 Subseção VII Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas - art. 861.........................................254 Subseção VIII Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes - arts. 862 a 865. .............................................255 Subseção IX Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - art. 866..................................................................................256 Subseção X Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel - arts. 867 a 869.................................................257 Subseção XI Da Avaliação - arts. 870 a 875.........................................................258 Seção IV Da Expropriação de Bens - arts. 876 a 903.............................260 Subseção I Da Adjudicação - arts. 876 a 878...................................................260 Subseção II Da Alienação - arts. 879 a 903........................................................262 Seção V Da Satisfação do Crédito - arts. 904 a 909..............................271 Capítulo V Da Execução contra a Fazenda Pública - art. 910................272 Capítulo VI Da Execução de Alimentos - arts. 911 a 913..........................273 TÍTULO III DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Arts. 914 a 920 ...........................................................................................................................274 TÍTULO IV DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Arts. 921 a 925 ...........................................................................................................................278 Capítulo I Da Suspensão do Processo de Execução - arts. 921 a 923..........................................................................................278 Capítulo II Da Extinção do Processo de Execução - arts. 924 e 925. ........................................................................................279 LIVRO III DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS TÍTULO I DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS Arts. 926 a 993 ...........................................................................................................................280 Capítulo I Disposições Gerais - arts. 926 a 928..........................................280
Capítulo II Da Ordem dos Processos no Tribunal - arts. 929 a 946..........................................................................................281 Capítulo III Do Incidente de Assunção de Competência - art. 947.....288 Capítulo IV Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - arts. 948 a 950..........................................................................................288 Capítulo V Do Conflito de Competência - arts. 951 a 959......................289 Capítulo VI Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória - arts. 960 a 965..........................................................................................291 Capítulo VII Da Ação Rescisória - arts. 966 a 975. .........................................293 Capítulo VIII Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - arts. 976 a 987.............................................................297 Capítulo IX Da Reclamação - arts. 988 a 993...................................................301 TÍTULO II DOS RECURSOS Arts. 994 a 1.044 ...........................................................................................................................303 Capítulo I Disposições Gerais - arts. 994 a 1.008......................................303 Capítulo II Da Apelação - arts. 1.009 a 1.014.................................................306 Capítulo III Do Agravo de Instrumento - arts. 1.015 a 1.020...................309 Capítulo IV Do Agravo Interno - art. 1.021.........................................................312 Capítulo V Dos Embargos de Declaração - arts. 1.022 a 1.026...........312 Capítulo VI Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça - arts. 1.027 a 1.044............315 Seção I Do Recurso Ordinário - arts. 1.027 e 1.028..............................315 Seção II Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial - arts. 1.029 a 1.041..................................................................................316 Subseção I Disposições Gerais - arts. 1.029 a 1.035..................................316 Subseção II Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos - arts. 1.036 a 1.041.................................321 Seção III Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário - art. 1.042...............................................326 Seção IV Dos Embargos de Divergência - arts. 1.043 e 1.044..........327 LIVRO COMPLEMENTAR DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Arts. 1.045 a 1.072.......................................................................................................................328
1 Parte Geral LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I Das Normas Fundamentais do Processo Civil Art. 1º - O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Art. 2º - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art. 5º - Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art. 7º - É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2 de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Art. 8º - Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 11 - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único - Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. Art. 12 - Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256/2016). § 1º - A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores. § 2º - Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
3 II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. § 3º - Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais. § 4º - Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência. § 5º - Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista. § 6º - Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1º ou, conforme o caso, no § 3º, o processo que: I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução; II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II. CAPÍTULO II Da Aplicação das Normas Processuais Art. 13 - A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 4 tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. Art. 14 - A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Art. 15 - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. LIVRO II DA FUNÇÃO JURISDICIONAL TÍTULO I DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO Art. 16 - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. Art. 17 - Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 18 - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único - Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. Art. 19 - O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. Art. 20 - É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
5 TÍTULO II DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CAPÍTULO I Dos Limites da Jurisdição Nacional Art. 21 - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único - Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal. Art. 22 - Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional. Art. 23 - Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 6 III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Art. 24 - A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único - A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. Art. 25 - Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1º - Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo. § 2º - Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1º a 4º. CAPÍTULO II Da Cooperação Internacional Seção I Disposições Gerais Art. 26 - A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente; II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados; III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
7 IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras. § 1º - Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2º - Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira. § 3º - Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro. § 4º - O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica. Art. 27 - A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. Seção II Do Auxílio Direto Art. 28 - Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. Art. 29 - A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 8 Art. 30 - Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso; II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira; III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. Art. 31 - A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, comoutros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado. Art. 32 - No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento. Art. 33 - Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. Parágrafo único - O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central. Art. 34 - Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional. Seção III Da Carta Rogatória Art. 35 - (Vetado). Art. 36 - O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
9 § 1º - A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil. § 2º - Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira. Seção IV Disposições Comuns às Seções Anteriores Art. 37 - O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento. Art. 38 - O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido. Art. 39 - O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública. Art. 40 - A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960. Art. 41 - Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização. Parágrafo único - O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 10 TÍTULO III DA COMPETÊNCIA INTERNA CAPÍTULO I Da Competência Seção I Disposições Gerais Art. 42 - As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Art. 43 - Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Art. 44 - Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. Art. 45 - Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. § 1º - Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação. § 2º - Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
11 § 3º - O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. Art. 46 - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º - Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º - Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. § 3º - Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4º - Havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. § 5º - A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Art. 47 - Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º - O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º - A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. Art. 48 - O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único - Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis;
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 12 II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio. Art. 49 - A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. Art. 50 - A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. Art. 51 - É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único - Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. Art. 52 - É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único - Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. Art. 53 - É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); (Incluído pela Lei nº 13.894/2019) II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
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